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INSTRUÇÃO AFRESP C.E. Nº 01/2008 |
Eleições 2008 - Escolha seus representantes
Neste ano, a Afresp - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo completou 60 anos. Esta solidez só foi conquistada graças à participação dos colegas AFRs. A cada triênio, todos os associados, cada um em seu domicílio eleitoral, têm o dever de participar, elegendo os agentes fiscais que irão representar a entidade. As eleições 2008 serão realizadas dia 12 de novembro, das 9h às 17h.
Para o triênio 2009-2011, os associados escolherão, por meio do voto, a nova Diretoria Executiva e os conselheiros da capital, litoral e do interior. São 37 colegas fiscais que se candidataram para algum cargo, seja na Diretoria, Conselho ou como Suplente.
Apenas uma chapa candidatou-se para a Diretoria Executiva, mas, apesar disso, o voto de cada associado é de extrema importância.
Participe do processo eleitoral da Afresp de modo consciente e responsável. O seu voto é importante e decide o futuro da Associação. Exerça seu direito de associado, participe da eleição. Confira abaixo o nome dos candidatos, para mais informações sobre eles clique aqui:
Chapa para a Diretoria Executiva
Componentes da chapa "Administrar é coisa séria":
Luiz Carlos Toloi Junior (Presidente)
João Dias Yanes (1º vice-presidente)
Hildebrando Djalma Piragine (2º vice-presidente)
Marcimedes Martins da Silva (Secretário geral)
Arnaldo Marquezini (Secretário adjunto)
Omar Roldão de Moura (1º tesoureiro)
Angela Manzoti Nahman (2º tesoureiro)
Candidatos para o Conselho Deliberativo da Afresp
Capital
Antonio Celso Pereira / Suplente: Antonio Uadi Cippiciani
Durvail Soares Pompeo / Suplente: Victor Nuncio Aprile.
Eliana Maria Pessoa Ferreira de Oliveira / Suplente: Israel Gomes Cardoso.
Honorato Sanchez Duran / Suplente: Américo Castagna Neto
João Álfaro Soto / Suplente: José Campizzi Busico
José Varkulja / Suplente: Miguel Sebastião Martins
Narciso Magalhães Junior / Suplente: Edna Alexandre
Teruo Massita / Suplente: Rita de Cássia Aparecida Garcia
Candidatos ao Conselho Deliberativo - Interior
ABCD - José Eduardo Gracioto / Suplente: Paulo Roberto C. Cervi
Araçatuba - Nilza Bardi Romano / Suplente: João De Marchi
Araraquara - Fabiano Buchetti de Sousa / Suplente: José Roberto Vicioli
Bauru - Andre Pachione Pillay / Suplente: Edson Hurtado Candido
Campinas - Rodrigo Máximo Teodoro / Suplente: Juventino Aparecido Pereira
Campinas - Miguel Angelo Carvalho da Silva / Suplente: Emerson Praça Mendes
Franca - Sebastião Tadeu de Vasconcelos / Suplente: João Batista de Matos
Guarulhos - Ruy Sarzedos Cunha / Suplente: Wilson Alves Baptista
Jundiaí - Luis Augusto Sanches / Suplente: José Côrrea de Barros Neto
Marília - Heitor Okuma / Suplente: Antonio Carlos Ribeiro
Marília - Carlos Doro Filho / Suplente: Mauro José Alves
Osasco - Roberto Chiaverini / Suplente: Ademar Vilela Simões
Piracicaba - Claiton Osnir do Amaral / Suplente: Alberto Penno Junior
Presidente Prudente - Antenor Roberto Barbosa / Suplente: Carlos Alberto Faustino
Ribeirão Preto - Eduardo Gonçalves / Suplente: Marcos Magnei de Miranda
Ribeirão Preto - Luis Carlos Fequer / Suplente: Antonio Aparecido Sigoli
Santos - Roberto Garcia / Suplente: Armando Felix da Silva
São José do Rio Preto - Roberto Bonifácio de Souza / Suplente: Claudio de Lemos
São José dos Campos - Fábio José Regueira Alves / Suplente: Gilder Guedes Diniz
São José dos Campos - Antônio Guerra / Suplente: Neide Rodrigues Cardoso
Sorocaba - Ari José Brandão / Suplente: José Carlos Pereira da Silva.
Sorocaba - Pedro Ventura Esteves / Suplente: Henrique Fabiano dos Santos
Taubaté - Miguel Siqueira / Suplente: Osvaldo da Silva Quintino
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Clique aqui para obter a Ficha de Inscrição
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RETIFICAÇÂO - Edital de Inscrição para as Eleições AFRESP/2008
Nos termos do artigo 82 e respectivos parágrafos do Estatuto Social da Afresp, a Comissão Eleitoral da Afresp, em complemento ao Edital de Convocação publicado no Jornal da Tarde, de 31/08/2008, estabelece o dia 13/10/2008 como data final para inserção de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. Estabelece, ainda, que as inscrições dos candidatos far-se-ão perante a Comissão Eleitoral da Afresp, somente nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas na Sede Social da Afresp. Aprovadas as inscrições, a substituição de nomes, quer para a Diretoria Executiva, como para o Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, será aceita, em todo ou em parte, apenas por falecimento, exoneração ou demissão do cargo de Agente Fiscal de Rendas ou, ainda, quando o candidato for suspenso ou excluído do quadro associativo da Afresp.
clique aqui para ver a retificação publicada no Jornal
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ELEIÇÕES AFRESP 2008 - Comunicado C.E. 05/08
Edital de Inscrição para as Eleições AFRESP/2008
Nos termos do artigo 82 e respectivos parágrafos do Estatuto Social da Afresp, a Comissão Eleitoral da Afresp, em complemento ao Edital de Convocação publicado no Jornal da Tarde, de 31/08/2008, estabelece o dia 22/10/2008 como data final para inserção de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. Estabelece, ainda, que as inscrições dos candidatos far-se-ão perante a Comissão Eleitoral da Afresp, somente nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas na Sede Social da Afresp. Aprovadas as inscrições, a substituição de nomes, quer para a Diretoria Executiva, como para o Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, será aceita, em todo ou em parte, apenas por falecimento, exoneração ou demissão do cargo de Agente Fiscal de Rendas ou, ainda, quando o candidato for suspenso ou excluído do quadro associativo da Afresp.
São Paulo, 08 de setembro de 2008.
clique aqui para ver o edital publicado no Jornal
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ELEIÇÕES AFRESP 2008 - Comunicado C.E. 04/08
A Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Deliberativo da AFRESP, conforme dispõe o Estatuto Social em vigor, nos limites de sua competência, torna público o presente edital de convocação dos senhores associados ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo e os que nele se aposentaram, quites com suas obrigações financeiras para com a Entidade, a exercerem o direito de votar e serem votados, através de eleições por voto direto e escrutínio secreto, para os cargos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, que serão realizadas no dia doze de novembro de dois mil e oito com início às nove horas e encerramento às dezessete horas, sem interrupção; nos locais relacionados.
Capital: SEDE SOCIAL DA AFRESP - Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 4843 - São Paulo - SP; DRTC I - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - SP; Rua Francisco Marengo, nº 1932 - Tatuapé; Rua Arcipreste Andrade, nº 250 - Ipiranga; DRTC II - Rua Afonso Sardinha, nº 07 - Lapa; DRTC III - Rua Butantã, 260 - Pinheiros; DRT 02 - Litoral; Praça Antonio Telles, nº 28 - Santos; Rua José Antonio de Campos, nº 328 - Registro; DRT 03 - Vale do Paraíba; Rua Carneiro de Souza, nº 99 - Taubaté; Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 120 - Guaratinguetá; Av. Mário Galvão, nº 403 - São José dos Campos; DRT 04 - Sorocaba; Rua Coronel Benedito Pires, nº 34, 12º andar - Sorocaba; Rua José Pedro Straburg Jr., nº 380 - Itapetininga; Rua Coronel Queiroz, nº 530 - Itapeva; Praça Regente Feijó, nº 52 - Itu; DRT 05 - Campinas; Av. Dr. Alberto Sarmento, nº 04 - Campinas; Praça XV de Novembro, nº 94 - Americana; Rua Senador Vergueiro, nº 250 - Limeira; Rua Prudente de Morais, nº 533, loja 03 - Piracicaba; DRT 06 - Ribeirão Preto ; Av. Presidente Kennedy, nº 1550 - Ribeirão Preto; Rua Marechal Deodoro, nº 07 - São João da Boa Vista; Rua Vinte e dois, nº 324 - Barretos; Av. Benjamin Constant, nº 438 - Jaboticabal; Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, nº 1270 - Franca; DRT 07 - Bauru; Rua Afonso Pena, nº 4-50 - Bauru; Rua Riachuelo, nº 500 - Jaú; Rua Treze de Maio, nº 260 - Lins; Rua Bahia, nº 1773 - Avaré; Rua Major Leônidas Cardoso, nº 204 - 2º andar - Botucatu; DRT 08 - São José do Rio Preto; Rua Ceará, nº 628 - Sobre Loja - Catanduva; Rua Minas Gerais, nº 410 - Fernandópolis; Rua Tocantins, nº 3583 - Votuporanga; Rua Catorze, nº 3085 - Jales; Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5715 - São José do Rio Preto; DRT 09 - Araçatuba; Rua Campos Sales, nº 39/45 - Araçatuba; Rua Paes Leme, nº 1951 - Andradina; Av. Manoel Bento da Cruz, nº 568 - Penápolis; DRT 10 - Presidente Prudente; Rua Siqueira Campos, nº 36 - Presidente Prudente; Alameda dos Expedicionários, nº 864 - Adamantina; Rua Maracaju, 1050 - Dracena; Av. Tiradentes, nº 37 - Presidente Venceslau; DRT 11 - Marília; Rua Paes Leme, nº 47 - 2º andar sala 21- Marília; Rua Piratinins, nº 422 - Tupã; Rua José Vieira da Cunha, nº 345 - Assis; Rua Conselheiro Dantas, nº 677 - Santa Cruz do Rio Pardo; Rua Paulo Sá, nº 299 - Ourinhos; DRT 12 - ABCD - Av. Francisco Prestes Maia, nº 799 - São Bernardo do Campo; DRT 13 - Guarulhos; Rua Tapajós, nº 269 - Guarulhos; DRT 14 - Osasco; Rua José Cianciarulo, nº 200 - Osasco; DRT 15 - Araraquara; Av. Espanha, nº 188 - 1º andar, Araraquara; Rua Marechal Deodoro, nº 2288 - São Carlos; Av. Visconde do Rio Claro, nº 1450 - Rio Claro; Rua Duque de Caxias, nº 1511 - Pirassununga; DRT 16 - Jundiaí; Av. Prefeito Luiz Latorre, nº 4200 - Jundiaí; Rua Coronel João Leme, nº 560 - Bragança Paulista; Rua Franco da Rocha, nº 405/9 - Amparo; Rua Paissandu, nº 655 - Mogi Mirim.
São Paulo, 31 de Julho de 2008.
RETIFICAÇÃO
O endereço do Posto Fiscal de Amparo (DRT-16 / Jundiaí) foi alterado para Av. Fioravante Gerbi números 223/229 - Amparo.
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ELEIÇÕES AFRESP 2008 - Comunicado – C.E. 03/08
A Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 01/2008 do Conselho Deliberativo da Afresp, com vista às eleições de 2008, para renovação de seus membros e da Diretoria Executiva da entidade, torna público a seus associados que as normas que regem a escolha para seus cargos estão caracterizadas nos artigos 83 e 85 do Estatuto Social da Afresp:
Artigo 83 - Para o Conselho Deliberativo, o associado votará apenas em um dos candidatos inscritos na sua respectiva região administrativa, salvo na Capital, onde cada associado votará em até seis candidatos.
§ 1º - Será nulo o voto que for dado a mais de um candidato de cada região administrativa ou a candidato inscrito em região administrativa diversa daquela do domicílio eleitoral do votante, salvo na Capital, onde poderão ser votados até seis candidatos inscritos nesse município.
§ 2º - Serão eleitos os candidatos ao Conselho Deliberativo e os respectivos Suplentes que obtiverem o maior número de votos em sua região administrativa.
§ 3º - No caso de empate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 99.
§ 4º - A nulidade prevista no § 1º não atinge o voto dado à Diretoria Executiva.
Artigo 85 - O voto será vinculado em relação aos cargos da Diretoria Executiva, implicando a escolha de um candidato à presidência no sufrágio do nome dos demais candidatos inscritos na chapa por ele encabeçada.
Parágrafo único - O voto dado ao candidato ao cargo de Conselheiro é vinculado ao do respectivo Suplente.
São Paulo, 8 de julho de 2008.
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ELEIÇÕES AFRESP 2008 - Comunicado – C.E. 02/08
A Comissão Eleitoral constituída pela resolução nº 01/2008 do Conselho Deliberativo da Afresp, com vista às eleições de 2008, para renovação de seus membros e da Diretoria da entidade, torna público, a seus associados, que a inscrição dos candidatos será recebida até 13 de outubro de 2008 (trinta dias antes do pleito), que ocorrerá aos 12/11/2008. Os interessados aos cargos do Conselho e/ou Diretoria deverão se inteirar das restrições estatutárias da Afresp, em seus artigos 80 e 82.
“Art. 80 – Os membros do Conselho Deliberativo e os da Diretoria Executiva serão eleitos por votação direta, em escrutínio secreto, pelos associados Agentes Fiscais de Rendas em pleno gozo dos direitos estatutários, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 35 e §§ 2º e 3º do artigo 32.
§ 1º - É vedado voto por procuração.
§ 2º - Somente poderão ser votados para os cargos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva os associados Agentes Fiscais de Rendas que tiverem tempo de permanência no quadro associativo superior a 1 (um) e 3 (três) anos, respectivamente, na data de inscrição junto à Comissão Eleitoral”.
“Art. 82 – A inscrição dos candidatos far-se-á perante a Comissão Eleitoral, na forma a ser estabelecida em edital, até 30 (trinta) dias antes do pleito.
§ 1º - A inscrição para a disputa de cargos da Diretoria Executiva será feita, obrigatoriamente, sob forma de chapa completa, vedada a participação de candidato em mais de uma chapa.
§ 2º - A inscrição para o cargo de Conselheiro e respectivo Suplente será individual, sendo vedada qualquer vinculação com a chapa de candidatos à Diretoria Executiva.
§ 3º - O período mínimo para a inscrição de candidatos não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos”.
São Paulo, 23 de junho de 2008.
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ELEIÇÕES AFRESP 2008 - Comunicado – C.E. 01/08
Constituída a Comissão Eleitoral, por resolução do Conselho Deliberativo nº 01/2008, de 28/03/08, se iniciam os trabalhos de planejamento da Eleição 2008, dada a sua importância para a Afresp e AFRs.
Em reunião, decidiu-se que o pleito para a Diretoria Executiva e Membros do Conselho Deliberativo da Afresp ocorrerá aos 12/11/08 (doze de novembro de dois mil e oito).
Da análise dos dados da eleição passada, foi diagnosticado pela Comissão o elevado número de votos impugnados. Dentre as possíveis razões destaca-se o problema do Domicílio Eleitoral.
Assim, vale lembrar que o Domicílio Eleitoral é determinado pelo endereço residencial do AFR, cosntante no cadastro da Afresp, nos termos do art. 84 do Estatuto Social da Afresp, abaixo indicado, independente de estar na ativa ou aposentado. Para o Conselho Deliberativo, os AFRs eleitores deverão sufragar apenas candidatos da região de seu Domicílio Eleitoral.
“Art. 84 – Considera-se domicílio eleitoral do associado a região administrativa onde se situa o endereço declarado pelo associado como sendo de sua residência, constante do cadastro da Afresp no último dia do mês anterior ao da eleição.
§ 1º - Para efeitos eleitorais, o domicílio dos associados que têm endereço residencial no município de São Paulo abrangerá a área total da Capital sem distinção das regiões administrativas em que ela esteja dividida.
§ 2º - O associado poderá optar por outro domicílio eleitoral que não o de sua residência, desde que o declare formalmente à Afresp, em até 60 (sessenta) dias antes da eleição”.
São Paulo, 30 de maio de 2008.
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