A Associação
    O que é
    Estatuto Social
    Diretoria Executiva
    Diretores Designados
    Diretores Regionais
    Estrutura Administrativa
    Contas da Afresp
    Sede Própria
    Faça parte da nossa equipe
  Conselho Deliberativo
  Ouvidoria
  Sociocultural
  Esportes
  Jornal da Afresp
  Contato

 

 

A Associação - Estatuto Social

Capítulo XIV - Das Disposições Transitórias
Art. 1° ao art. 10 - Pág. 20

Artigo 1º - Os Conselheiros eleitos em 30 de novembro de 1999 continuarão em seus cargos até o final do mandato, cumulativamente com o novo quadro de Conselheiros a ser eleito na primeira eleição a ser feita na forma do presente Estatuto.

Artigo 2º - Os atuais ocupantes do cargo de Diretor Regional terão seus mandatos mantidos até o final da atual gestão da Diretoria Executiva, salvo a ocorrência da hipótese prevista no artigo 67, quando será realizada a escolha de novo titular mediante o processo de seleção referido no artigo 65, para conclusão do atual mandato.

Artigo 3º - O disposto no artigo 114 não se aplica aos casos dos empregados que já pertençam ao quadro de funcionários da Afresp na data de aprovação deste Estatuto.

Artigo 4º - O prazo para encaminhamento da proposta orçamentária ao Conselho Deliberativo relativa ao exercício de 2001, terminará no dia 31 de outubro de 2000.

Artigo 5º - Os associados Agentes Fiscais de Rendas demitidos do serviço público e, por isso, desligados da Afresp, que não tenham sentença judicial desfavorável transitada em julgado serão, mediante requerimento, reincorporados ao quadro associativo da Afresp, na categoria de sócio previdenciário.
Parágrafo único - Se e quando vier a transitar em julgado a sentença judicial desfavorável ao Agente Fiscal de Rendas, este poderá permanecer no quadro associativo pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do respectivo acórdão.

Artigo 6º - O atual Ouvidor da Afresp fica mantido na função até o final do atual mandato da Diretoria Executiva.

Artigo 7º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Diretoria Executiva elaborará o regulamento interno da Ouvidoria, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 8º - Até o final do ano de 2003, mediante concurso, a Diretoria deverá criar o "Hino da Afresp" para ser apresentado em todas as cerimônias que venham a ocorrer nos recintos da Afresp.

Artigo 9º - Os órgãos da Afresp terão prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação deste Estatuto, para se adequarem às suas normas.

Artigo 10 - A Diretoria Executiva promoverá o registro imediato deste Estatuto, na forma e para os fins legais.