A Associação - Estatuto Social
Capítulo VIII - Dos Representantes da Afresp
Art. 65 ao art. 67. - Pág. 14
Artigo 65 - A Afresp será representada, nas áreas administrativas compreendidas pelas Sedes Regionais, por associado, Agente Fiscal de Rendas, onde exercerá o cargo de Diretor Regional, designado pelo Presidente da Diretoria Executiva, por escolha dentre uma lista tríplice de nomes eleitos diretamente pelos associados da respectiva região, na forma definida por ato da Diretoria, aprovado pelo Conselho Deliberativo. A lista tríplice será válida pelo período de três anos.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional a administração da Sede Regional e, quando houver, do Centro de Convivência da Afresp, bem como a movimentação de conta bancária em nome da Afresp, por procuração específica, conferida pelo Presidente e pelo 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva.
§ 2º - Para a administração do Centro de Convivência, o Diretor Regional poderá contar com a colaboração de outros associados, de acordo com o Regulamento estabelecido pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 3º - As despesas comprovadamente efetuadas pelos Diretores Regionais, para comparecimento a reuniões de trabalho na Sede da Afresp ou em atividades desenvolvidas regionalmente, serão ressarcidas pela Afresp.
§ 4º - O Diretor Regional prestará contas mensalmente das atividades realizadas, inclusive quanto à movimentação bancária ou de recursos humanos e financeiros pertinentes à administração dos serviços prestados pela Afresp.
§ 5º - O mandato do Diretor Regional será de três anos, salvo a ocorrência da hipótese prevista no artigo 67.
Artigo 66 - Compete ao Diretor Regional, subordinado à Diretoria Executiva, em sua área de atuação:
I - atender aos associados, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações emanadas da Diretoria Executiva.
II - apresentar sugestões à Diretoria Executiva visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Afresp;
III - comunicar à Diretoria Executiva as infrações às normas estatutárias eventualmente cometidas por associados;
IV - apresentar relatório financeiro para aprovação pela Diretoria Executiva, e
V - atender, quando solicitado, convocação da Diretoria Executiva para prestar informações e esclarecimentos.
Artigo 67 - O Diretor Regional poderá ser dispensado a qualquer tempo, a pedido ou por interesse administrativo, pelo Presidente da Diretoria Executiva. Nessa hipótese, para o cargo vago será designado outro nome da mesma lista tríplice referida no artigo 65, para conclusão do mandato.
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