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Setor de Reembolso

Quando é permitido
De acordo com o artigo 43 do Regulamento Amafresp, serão reembolsadas as despesas de assistência à saúde que o filiado, sócio previdenciário, dependente ou beneficiário efetuar:
- em localidade do território estadual onde inexistir entidade conveniada ou o serviço especializado necessário;
- em qualquer localidade, pelo primeiro atendimento, desde de que se caracterize estado de urgência/emergência, e não exista alternativa/tempo hábil de procurar uma entidade conveniada, excluídas as despesas de traslados.

Como solicitar
Para solicitar o reembolso, o associado deve encaminhar à sede da Afresp sua solicitação (pessoalmente ou por correspondência). Além disso, o associado também pode fazer sua solicitação em qualquer Regional da Afresp.

Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar o reembolso são:
- carta de solicitação de reembolso assinada pelo associado;
- recibo(s) originai(s) devidamente assinado(s) e carimbado(s);
- pedido(s) médico(s) original(is) (caso necessário);
- dados bancários do titular (preferencialmente do Banespa ou Nossa Caixa Nosso Banco)

Contato do Setor de Reembolso
Local: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4843 – 1º Andar
Horário: das 8h às 17h
Telefone: (11) 3886-8818