O Fundafresp
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A instituição - Regulamento

Capítulo

I   - Do Fundo de Assistência Social da Afresp


Artigo 1º - A Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - AFRESP, institui, em conformidade com o seu Estatuto Social, o Fundo de Assistência Social da AFRESP – FUNDAFRESP.

• Parágrafo 1º – O FUNDAFRESP tem por finalidade prioritária auxiliar entidades de amparo ao menor e ao idoso carentes, na forma e nas condições estabelecidas neste regulamento, mediante donativos em dinheiro arrecadados junto a seus participantes.

• Parágrafo 2º - O FUNDAFRESP cooperará com a criação e a implantação da Casa do Agente Fiscal de Rendas instituída pela Diretoria da AFRESP em ato próprio e cooperará também com outras entidades humanitárias que, comprovadamente, necessitarem de auxílio, conforme percentuais definidos no artigo 15.

Artigo 2º - O FUNDAFRESP tem caráter filantrópico, sem interesses políticos ou religiosos e sem fins lucrativos, rejeitando, por conseguinte, quaisquer iniciativas passíveis de comprometer-lhe a essência e objetivo.

Artigo 3º - À exceção da Casa do Agente Fiscal de Rendas, mencionada no parágrafo 2º do artigo 1º, fica vedado ao FUNDAFRESP criar entidades semelhantes àquelas que pretenda auxiliar, bem como interferir na administração das entidades beneficiadas.