A instituição - Regulamento
Capítulo
II - Da Adesão ao Fundo
Artigo 4º - Poderão participar do FUNDAFRESP os associados da AFRESP.
Parágrafo único - A adesão do associado ao FUNDAFRESP se fará por meio de preenchimento de formulário próprio a ser entregue à AFRESP/FUNDAFRESP, pessoalmente, pelo correio ou via internet.
Artigo 5º - A adesão ao FUNDAFRESP poderá ser revogada a qualquer momento, bastando simples manifestação por escrito do interessado.
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