A instituição - Regulamento
Capítulo
III - Dos Recursos
Artigo 6º - Os recursos do FUNDAFRESP, na forma de donativos em dinheiro, serão arrecadados junto aos associados da AFRESP e terão caráter voluntário, mediante prévia inscrição na instituição.
Parágrafo 1º - Além dos recursos mencionados no “caput” deste artigo, poderão ser aceitas doações de pessoas físicas ou jurídicas, em dinheiro, bens e mercadorias mediante entrega de recibo, com identificação do doador e do FUNDAFRESP , observado o § 2º deste artigo.
Parágrafo 2º - As doações referidas no § 1º estarão sujeitas à aprovação da Diretoria da AFRESP, a critério da administração do FUNDAFRESP.
Artigo 7º - O valor mínimo de contribuição mensal do participante associado será o equivalente a 20 (vinte) quotas a que se refere o artigo 16, da Lei complementar nº 1059, de 18.09.08 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.
Parágrafo 1º - Os valores referidos no "caput" serão descontados em folha de pagamento ou através de débito em conta corrente do participante em instituição de crédito oficial onde mantenha conta corrente.
Parágrafo 2º - Para os doadores não associados será dispensado o valor mínimo de contribuição.
Artigo 8º - O FUNDAFRESP não divulgará relação de nomes e respectivos valores arrecadados junto aos seus participantes e doadores, bem como não autorizará a estes a exploração publicitária de suas contribuições.
Artigo 9º - Os recursos consignados ao FUNDAFRESP serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta corrente própria e serão contabilizados em rubricas específicas e identificadas separadamente no Balanço Patrimonial da AFRESP.
Artigo 10 - Compete ao Conselho Deliberativo da AFRESP fiscalizar as contas e atividades financeiras do FUNDAFRESP.
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