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A instituição - Regulamento

Capítulo

V  -
Da carência

Artigo 17 – As entidades assistenciais a serem contempladas com recursos do FUNDAFRESP somente obterão o benefício se o indicante estiver filiado ao Fundo no mínimo há seis meses e houver contribuído com, também no mínimo, 185 (cento e oitenta e cinco) quotas.