O Fundafresp
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A instituição - Regulamento

Capítulo

SEÇÃO I

DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 18 - O FUNDAFRESP será administrado pela Comissão constituída nos termos do artigo 19, designada pelo Presidente da AFRESP, que ficará responsável pela sua direção.

Parágrafo único - O Presidente da AFRESP coordenará a Comissão e poderá delegar essa função a um dos integrantes da Diretoria Executiva ou a um Agente Fiscal de Rendas referendado pelo Conselho, participante do FUNDAFRESP, com mais de 5 (cinco) anos de contribuição.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DO FUNDAFRESP


Artigo 19 - A Comissão do FUNDAFRESP será constituída:

Parágrafo 1º - Pelo Presidente da AFRESP, que também a coordenará e mais 6 (seis) associados filiados ao Fundo, sendo 3 (três) membros escolhidos pela Diretoria da AFRESP e 3 (três) pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º - A Comissão terá exercício coincidente com o da Diretoria, ainda que seus membros sejam substituídos, observado o disposto no § 3º.

Parágrafo 3º - Terminado o mandato da Diretoria, os membros permanecerão no exercício de suas funções até a designação de novos membros nos termos do § 1º.

Parágrafo.4º - Qualquer membro da Comissão do FUNDAFRESP poderá ser substituído se faltar 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas às reuniões convocadas para os fins do artigo 20 deste Regulamento.

Artigo 20 – O Coordenador fixará pauta de reunião dos membros da Comissão para exercer as competências indicadas, devendo seus membros:

I – comparecer às reuniões mensais convocadas para decidir sobre a distribuição dos recursos às entidades assistenciais pleiteantes, bem como fazer análise preliminar dos processos e fixar parâmetros para uma justa distribuição de referidos recursos.

II – inspecionar periodicamente as entidades assistenciais cadastradas, especialmente aquelas que estejam recebendo benefícios, para acompanhamento dos trabalhos e verificação do uso dos recursos alocados, emitindo parecer circunstanciado para o Coordenador da Comissão.

Parágrafo único - Poderão ser delegados poderes para qualquer associado em situação regular e participante do Fundo, com a finalidade de promover diligências junto às entidades pleiteantes.

SEÇÃO III

DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA


Artigo 21 – A Diretoria da AFRESP disponibilizará funcionário da AFRESP para auxiliar nos serviços internos administrativos do FUNDAFRESP.