A instituição - Regulamento
Capítulo
VII - Da Divulgação das Entidades Beneficiadas
Artigo 22 - O FUNDAFRESP dará ampla divulgação de suas atividades junto aos associados, inclusive do nome, endereço e telefone das entidades beneficiadas, bem como a quantia a elas destinadas, utilizando o órgão de divulgação oficial da AFRESP e sua página na Internet.
|