A instituição - Regulamento
Capítulo
VIII - Das Disposições Finais
Artigo 23 - Em caso de extinção do FUNDAFRESP, os recursos remanescentes serão destinados à Casa do Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 24 - Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo Presidente da AFRESP e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 36 inciso VII do Estatuto Social da AFRESP.
Artigo 25 - Este Regulamento somente poderá ser alterado por proposta da Diretoria da AFRESP com aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 26 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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