Reforma da Previdência
    06/7/2005
Íntegra da Emenda Constitucional 441/2005
    05/7/2005
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2005.
    30/6/2005
Texto que vai à Câmara dos Deputados (PEC 77B/2003).
    29/6/2005
Veja o Parecer nº 1.032 de 2005, oferecido à Proposta de Emenda à Constituição nº 77A, de 2003 (PEC Paralela da Previdência relator: senador Rodolpho Tourinho).
    16/3/2005
Câmara conclui votação da PEC Paralela da Previdência
    16/3/2005
Confira os pontos da PEC Paralela que não foram alterados na Câmara
    04/2/2004
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004 (relator: senador Maurício Rands)
    19/12/2003
Emenda Constitucional
Nº 41
    11/12/2003
Redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2003. (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal)
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Reforma da Previdência

16/3/2005 - Confira os pontos da PEC Paralela que não foram alterados na Câmara

São os seguintes os dispositivos do texto do Senado que não foram alterados pela Câmara:

1 - O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos;

2 - Os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

3 - para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
- idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.

4 - parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer;

5 - No Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime;

6 - leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

7 - é revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de inativos. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade.

Fonte: Agência Câmara